CIÊNCIAS SOCIAIS

CIÊNCIAS SOCIAIS

22 de mar. de 2010

ÚLTIMO ENCONTRO DA COMISSÃO DE REORGANIZAÇÃO DO SINSPE E FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Boa Tarde, Nobres Colegas:
Próximo Sábado (27/03/2010) às 15:00 horas ocorrerá no mesmo local da última reunião (no Shopping Paço Alfândega) o último encontro oficial da Comissão de Reorganização do SINSPE pois a partir deste Sábado será organizada a Comissão Eleitoral que passará a cuidar oficialmente de todo o processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria e do novo Conselho Fiscal do SINSPE.
Todos(as) estão convidados(as)!

16 de mar. de 2010

PRÓXIMO ENCONTRO DA COMISSÃO DE REORGANIZAÇÃO DO SINSPE

BOA NOITE, NOBRES COLEGAS:

DIA 20/03/2010 (SÁBADO ÀS 15:00 HORAS) NO SHOPPING PAÇO ALFÂNDEGA OCORRERÁ O PRÓXIMO ENCONTRO DA COMISSÃO DE REORGANIZAÇÃO DO SINSPE PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ELEITORAL.

TODOS(AS) ESTÃO CONVIDADOS(AS)!

15 de mar. de 2010

REGIMENTO ELEITORAL


SINDICADO DE SOCIÓLOGOS DE PERNAMBUCO - SINSPE



REGIMENTO ELEITORAL


A Comissão PRÓ-ABERTURA DO SINDICADO DE SOCIÓLOGOS DE PERNAMBUCO – SINSPE, em reunião ocorrida no dia treze de março de dois mil e dez (13/03/2010), deliberou a aprovação deste Regimento Eleitoral e da abertura do processo eleitoral para a nova gestão da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro) e do Conselho Fiscal (três membros) para o biênio 2010/2011. Este regimento eleitoral deverá ser publicado no blog sociologosbr.blogspot.com e ser enviado pelo e-mail comissaoprosindicatosociologos@gmail.com para a lista de contatos da Comissão PRÓ-ABERTURA DO SINDICADO DE SOCIÓLOGOS DE PERNAMBUCO.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º - A Comissão Eleitoral será constituída por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo 02(dois) Titulares e 01 (um) Suplente, podendo esta comissão ser composta ou não de Sociólogos.
Parágrafo 1º - Caberá à Comissão Eleitoral nomear o Presidente da Comissão o qual também será o Presidente da mesa.
Parágrafo 2º - Os candidatos que concorrerão às chapas não poderão integrar a Comissão Eleitoral.


DOS ELEITORES

Art. 2º - Constituem-se eleitores, com direito a um voto presencial, todos os Sociólogos do Estado de Pernambuco, independentemente do registro profissional de classe, precisando, porém, comprovar que é um(a) profissional habilitado em Ciências Sociais ou em Sociologia através do Certificado (original ou cópia autenticada) ou Declaração (original ou cópia autenticada) de conclusão do curso de Ciências Sociais ou Sociologia ou pela apresentação do registro de Sociólogo na carteira profissional (de trabalho ou do MEC) a serem mostrados no ato da votação.

DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

Art. 3º - Poderão ser candidatos todos os(as) Sociólogos(as) do Estado de Pernambuco que se inscreverem sob forma de chapa eleitoral pelo e-mail comissaoprosindicatosociologos@gmail.com, no prazo até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito eleitoral, a partir do dia especificado no Edital de Convocação Eleitoral.

Art. 4º - A chapa eleitoral deverá apresentar a seguinte composição: nome da chapa, nome dos 06 (seis) membros para Diretoria Executiva, sendo esta composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) primeiro Secretário, 01 (um) segundo Secretário, 01 (um) primeiro Tesoureiro, 01 (um) segundo Tesoureiro; e nomes dos 03 (três) membros para o Conselho Fiscal.


DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5º - Da publicação do Edital da Eleição:
a) O Edital de convocação da eleição deverá ser enviado para ser publicado e afixado em locais públicos de relevância para a categoria com antecedência mínima de dez dias para os seguintes meios: Fundação Joaquim Nabuco, Instituições de Ensino Superior que possuam o curso de Ciências Sociais ou de Sociologia, no blog sociologosbr.blogspot.com e demais locais a serem escolhidos pela Comissão Eleitoral.
b) O Edital de convocação da eleição deverá ter os seguintes itens: período de início e encerramento para as inscrições das chapas, forma de inscrição das chapas, local de votação, data e hora de início e de encerramento do pleito eleitoral.

Art. 6º - Do processo de votação:
a) A eleição ocorrerá no dia e hora especificados no Edital de Convocação Eleitoral.
b) Haverá somente 01 (uma) urna no local indicado no Edital de Convocação Eleitoral;
c) Todos(as) os(as) eleitores(as) antes de votar assinarão um livro Ata que estará sob a posse do Presidente da mesa (da Comissão Eleitoral).
d) A eleição será realizada de forma secreta, por meio de envelopes os quais conterão as cédulas digitadas com os nomes das chapas e os nomes dos respectivos candidatos a cada uma das vagas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Na cédula de votação, cada chapa terá ao seu lado uma quadrícula onde o eleitor registrará o voto. Cada cédula deverá ser rubricada pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
e) Até duas horas antes do início do pleito eleitoral os(as) candidatos(as) da(s) chapa(s) deverão comprovar a habilitação profissional de Sociólogo pela apresentação de Certificado (original ou cópia autenticada) ou Declaração (original ou autenticada) de conclusão do curso de Ciências Sociais ou Sociologia ou pela apresentação do registro de Sociólogo na carteira profissional (de trabalho ou do MEC) sob pena de terem a sua candidatura impugnada.
f) Caso seja constatado algum impedimento de candidatura a chapa poderá apresentar no máximo até 60 minutos antes do início da votação os(as) substitutos(as), desde que os(as) mesmos(as) também comprove(m) a habilitação de Sociólogo pela apresentação de Certificado (original ou cópia autenticada) ou Declaração (original ou autenticada) de conclusão do curso de Ciências Sociais ou Sociologia ou pela apresentação do registro de Sociólogo na carteira profissional (de trabalho ou do MEC). Neste caso de substituição de candidatos(as), o nome digitado do(a) antigo(a) candidato(a) será riscado com caneta esferográfica pelo Presidente da mesa (da Comissão Eleitoral) o qual acrescentará, ao lado deste nome antigo riscado, o nome do(a) novo(a) candidato(a) com caneta esferográfica.
g) No caso de não ocorrer mais de uma chapa inscrita, o processo se dará por aclamação da chapa única inscrita para o processo eleitoral no dia e hora marcados para a eleição.


DA APURAÇÃO ELEITORAL E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 7º - A apuração será efetuada pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento do processo eleitoral, seguido da sua imediata divulgação.
Parágrafo Único – Serão computados, separadamente, os votos de cada chapa, os brancos e os nulos.

Art. 8º - Serão considerados nulos os votos que:
a) Contiverem mais de uma opção de chapa;
b) Forem rasurados;
c) Contiverem nomes que não forem das chapas;
d) Não estejam rubricados pelo Presidente da mesa (da Comissão Eleitoral);

Art. 9º - Serão considerados eleitos, os nomes constantes na chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo 1º – Se 02 (duas) ou mais chapas obtiverem igual número de votos, será vencedora aquela cujo candidato a Presidente tiver a maior idade, devendo para isto os candidatos a Presidente apresentarem seus documentos de identidade à Comissão Eleitoral que solicitará esta comprovação;
Parágrafo 2º – Os resultados do pleito eleitoral serão apresentados 48 (quarenta e oito) horas após a votação ou aclamação da chapa única, no blog sociologosbr.blogspot.com

Art. 10º - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos terão a responsabilidade na sua gestão de 2010 a 2011 de se empenharem ao máximo para a reorganização do Sindicato dos Sociólogos de Pernambuco (SINSPE) no que diz respeito à elaboração e/ou reforma do seu Estatuto Social, à regularização e atualização de seus dados na Federação Nacional de Sociólogos (FNS) e no Ministério do Trabalho e Emprego (cadastro sindical, carta sindical, etc.), a providencia ou regularização do registro de pessoa jurídica (CNPJ) da instituição, à abertura de Conta bancária, à articulação para organização de sua futura sede e no que diz respeito às demais providências necessárias para a regularização e funcionamento do mesmo como entidade representativa dos(as) Sociólogos(as) no Estado de Pernambuco.

Recife, 13 de Março de 2010.


Comissão PRÓ-ABERTURA DO SINDICATO DE SOCIÓLOGOS DE PERNAMBUCO – SINSPE:

Anália Carmem Silva de Almeida
Kátia Mendes
Ricardo Raposo
Rivaneide Batista Nogueira

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14 de mar. de 2010

COMUNICADO

A Comissão de Reorganização do Sindicato dos Sociólogos de Pernambuco comunica que haverá neste primeiro semestre de 2010 eleição para formação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deste Sindicato. Assim, desde já, os interessados em escreverem suas chapas ou participarem da votação ou da Comissão Eleitoral poderão entrar em contato com a Comissão de Reorganização através deste blog sociologosbr.blogspot.com ou pelo e-mail comissaoprosindicatosociologos@gmail.com

A Comissão.

6 de mar. de 2010

Encontro !

Convite

A comissão de reestruturação do Sindicato dos Sociólogos de Pernambuco convida a todos os interessados a comparecerem no próximo dia 13/03/10 às 17 horas no bar Mustang para um encontro onde discutiremos as eleições desse Sindicato. Apareçam!