CIÊNCIAS SOCIAIS

CIÊNCIAS SOCIAIS

24 de jan. de 2015

VOCÊ SABE O QUE O SOCIÓLOGO FAZ E QUAIS AS SUAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS?

A profissão de Sociólogo e suas atribuições de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações do MTE (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf):
Norma Regulamentadora:
  • Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências.
  • Decreto nº 89.531, de 5 de abril de 1984 - Regulamenta a Lei nº 6.888/80, que Dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo e dá outras providências.

Infelizmente, muitos profissionais até hoje exercem de forma indevida as atividades e atribuições do Sociólogo, inclusive sendo isto observado até mesmo nos concursos públicos que abrem vagas com as atribuições do Sociólogo destinadas para outras categorias profissionais e nem mesmo abrem vagas para os Sociólogos! 
A FNS, os Sindicatos de Sociólogos e demais entidades dos Sociólogos deveriam ter uma postura de enfrentamento a respeito da invasão de outras categorias profissionais no espaço de trabalho do Sociólogo!
"Ironicamente", foi justamente um Presidente militar que bateu o martelo final e legalizou a profissão de Sociólogo no Brasil! 
Porém, em "pleno regime democrático de direito" até hoje vemos a categoria de Sociólogos muito desorganizada, sem identidade profissional, com muitas divisões entre as suas lideranças que estão à frente das entidades representativas da Classe dos Sociólogos, lideranças estas inclusive que até hoje não conseguem nem mesmo formarem uma unidade em prol de formatar uma proposta única para criação de um Conselho de Classe para fiscalizar as atribuições do Sociólogos, etc!  Isto é uma vergonha, e, por favor, não venham dizer que a culpa disto foi também do "regime militar"!
Vejamos o que diz a legislação a respeito da profissão do Sociólogo:

LEI Nº 6.888, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício, no País, da profissão de Sociólogo, observadas as condições de habilitação e as demais exigências legais, é assegurado:
a) aos bacharéis em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais, diplomados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
b) aos diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;
c) aos licenciados em Sociologia, Sociologia Política ou Ciências Sociais, com licenciatura plena, realizada até a data da publicação desta Lei, em estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
d) aos mestres ou doutores em Sociologia, Sociologia Política ou Ciências Sociais, diplomados até a data da publicação desta Lei, por estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos.
e) aos que, embora não diplomados nos termos das alíneas a, b, c e d, venham exercendo efetivamente, há mais de 5 (cinco) anos, atividade de Sociólogo, até a data da publicação desta Lei.
Art. 2º É da competência do Sociólogo:
I - elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social;
Il - ensinar Sociologia Geral ou Especial, nos estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
III - assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e assossiações, relativamente à realidade social;
IV - participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social.
Art. 3º Os órgãos públicos da administração direta ou indireta ou as entidades privadas, quando encarregados da elaboração e execução de planos, estudos, programas e projetos sócio-econômicos ao nível global, regional ou setorial, manterão, em caráter permanente, ou enquanto perdurar a referida atividade, Sociólogos legalmente habilitados, em seu quadro de pessoal, ou em regime de contrato para prestação de serviços.
Art. 4º As atividades de Sociólogo serão exercidas na forma de contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do trabalho, em regime do Estatuto dos Funcionários Públicos, ou como atividade autônoma.
Art. 5º Admitir-se-á, igualmente, a formação de empresas ou entidades de prestação de serviço previstos nesta Lei, desde que as mesmas mantenham Sociólogo como responsável técnico e não cometam atividades privativas de Sociólogo a pessoas não habilitadas.
Art. 6º O exercício da profissão de Sociólogo requer prévio registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, e se fará mediante a apresentação de:
I - documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nas alíneas a, b, c do art.1º, ou a comprovação de que vem exercendo a profissão, na forma da alínea e do art. 1º;
II - carteira profissional.
Parágrafo único. Para os casos de profissionais incluídos na alínea e do art. 1º, a regulamentação desta Lei disporá sobre os meios e modos da devida comprovação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da respectiva publicação.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

6 de jan. de 2015

COMO ANDA A PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ACADÊMICA NO BRASIL...

PUBLICADO EM 06/01/2015 ÀS 8:00 POR JAMILDO EM NOTÍCIAS
Por Rogério Cezar de Cerqueira Leite, na coluna de debates da Folha de São Paulo

Dois artigos publicados recentemente pela revista britânica “Nature”, especializada em ciência, deixam o Brasil e, em especial, a comunidade acadêmica brasileira, profundamente envergonhados.
A “Nature” nos acusa, em primeiro lugar, de produzir mais lixo do que conhecimento em ciência. Nas revistas mais severas quanto à qualidade de ciência, selecionadas como de excelência pelo periódico, cientistas brasileiros preenchem apenas 1% das publicações.
Quando se incluem revistas menos qualificadas, porém, ainda incluídas dentre as indexadas, o Brasil se responsabiliza por 2,5%. O que a “Nature” generosamente omite são as publicações em revistas não indexadas, que contêm número significativo de publicações brasileiras, um verdadeiro lixo acadêmico.
O segundo golpe humilhante para a ciência brasileira exposto pela revista se refere à eficiência no uso de recursos aplicados à pesquisa. Dentre 53 países analisados, o Brasil está em 50º lugar. Melhor apenas que Egito, Turquia e Malásia.
Tomemos um exemplo. O Brasil publicou 670 artigos em revistas de grande prestígio, enquanto no mesmo período o Chile publicou 717, nessas mesmas revistas. O dado profundamente inquietante é que enquanto o Brasil despendeu em ciência US$ 30 bilhões, o Chile gastou apenas US$ 2 bilhões.
Quer dizer, o Chile, que aliás não está entre os primeiros em eficiência no mundo científico, é 15 vezes mais eficiente que o Brasil. Alguma coisa está errada, profundamente errada. A academia brasileira, isto é, universidades e institutos de pesquisas produzem mais pesquisa de baixa do que de boa qualidade e as produz a custos muito elevados. Há certamente causas, talvez muitas, para essa inadequação.
A primeira decorre de um “distributivismo” demagógico. É evidente que seria desejável que novos centros de pesquisas se desenvolvessem em regiões ainda não desenvolvidas do país. Mas é um erro crasso esperar que uma atividade de pesquisas qualquer venha a desenvolver economicamente uma região sem cultura adequada para conviver com essa pesquisa.
Seria desejável que investimentos maciços fossem aplicados em pesquisas em instituições localizadas em regiões pouco desenvolvidas, mas cujo meio ambiente é capaz de absorver os benefícios dessa inserção.
O segundo mal que é causa inquestionável da diminuta e dispendiosa produção de conhecimento é o obsoleto regime de trabalho que regula a mão de obra do setor de pesquisas em universidades públicas e na maioria dos institutos.
O pesquisador faz um concurso –frequentemente falsificado– no começo de sua carreira. Torna-se vitalício. Quase sempre não precisa trabalhar para ter aumento de salário e galgar postos em sua carreira. Ora, qual seria, então, a motivação para fazer pesquisas?
O terceiro problema é o sistema de gestão de universidades públicas e instituições de pesquisa, cuja burocracia soterra qualquer iniciativa dos poucos bem-intencionados professores e pesquisadores que ainda não esmoreceram.
Pois bem. Há uma fórmula que evita todos esses males e que já foi experimentada com sucesso em algumas das instituições científicas do Brasil: a organização social. A resistência dos medíocres e parasitas e a falta de coragem política de algumas de nossas autoridades impedem a solução desse problema.
Rogério Cezar de Cerqueira Leite é físico e professor emérito da Unicamp e membro do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e do Conselho Editorial da Folha

Fonte: Blog do Jamildo

Comentários de Carmem: Realmente não é de hoje que o Brasil não ocupa posições de destaque na produção técnico-científica! Basta olharmos os índices bianuais de avaliação internacional das instituições de ensino superiores brasileiras (QS TOPUNIVERSITIES que pode ser acessado pelo link http://www.topuniversities.com/university-rankings/world-university-rankings/2014#sorting=rank+region=+country=+faculty=+stars=false+search=) para vermos que o Brasil só começa a aparecer nos seguintes perfis de posição: em 2013/2014 o Brasil só começa a pontuar com a USP na posição 127 e em 2014/2015 o Brasil só começa a pontuar também com a USP porém na posição 132, mostrando assim que em vez de progredir está retrocedendo! Mas, na Ilha da Fantasia do marketing político chamada Brasil o nosso País vai muito bem, sendo "exemplo" em muitas coisas inclusive na educação não é mesmo? ACORDA BRASILEIRO(A)!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!