Na tentativa de
colaborar com ações de combate à corrupção, a Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) redigiu um documento com 15 pontos para
entregar à Presidência da República e ao Congresso Nacional citando ações
efetivas para evitar ilegalidades no poder público.
Segundo o presidente
da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a diretoria trabalhou
durante vários dias na elaboração de uma nota pública para marcar uma posição
no contexto da crise que o País está atravessando. O ofício deve ser
encaminhado para a presidência até amanhã, segundo assessoria do TCE.
A proposta da
entidade envolve mudanças na Lei da Ficha Limpa (para estabelecer como hipótese
de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores
constitucionais mínimos em educação), na Lei de Licitações e Contratos (a fim
de aumentar a sanção para gestores que não observarem a ordem cronológica dos
pagamentos públicos), na Lei Anticorrupção e no Decreto que o regulamentou, na
legislação eleitoral e no Decreto que permite a Petrobras e a Eletrobrás
descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos.
Além disso, propõe a
transformação da corrupção em crime hediondo, o fortalecimento da meritocracia
no serviço público (com redução de cargos e funções de confiança) e a criação
do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para exercer o controle externo
desses órgãos.
Leia
as 15 medidas propostas pela Atricon:
1
– Alteração da Lei da Ficha Limpa para estabelecer como hipótese de
inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores
constitucionais mínimos em Educação;
2
– Tornar a corrupção crime hediondo;
3
– Alterar a legislação eleitoral de modo a impedir o abuso do poder econômico
nas
eleições;
eleições;
4
– Conferir aos Tribunais de Contas competência para emitir parecer técnico
prévio sobre as contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos;
5
– Alterar a Lei de Licitações e Contratos a fim de aumentar a sanção para
gestores públicos que não observarem, nos termos da lei, a ordem
cronológica dos pagamentos públicos a fornecedores e determinar que todos os
órgãos da administração pública federal, estadual e municipal divulguem na
internet a lista dos seus credores e a respectiva ordem dos pagamentos;
6
– Suspender os efeitos do Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei
Anticorrupção, na medida em que a sua aplicação, no atual contexto, gera
completa insegurança jurídica e pode implicar mitigação da responsabilização de
empresas, agentes públicos e privados nas esferas civil e penal;
7
– Alterar a Lei Anticorrupção de forma a deixar explícitas as
competências dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, especialmente em
relação ao controle dos acordos de leniência;
8 – Aprovar o projeto de
lei (PLP 13/1995) que permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra dos
sigilos bancário e fiscal de administradores públicos, no curso dos processos
de contas;
9
– Revogar o artigo 67 da Lei 9.478/97, o Decreto Federal 2.745/98 e o
artigo 15, 2º da Lei 3890-A/61, que permitem à Petrobrás e à Eletrobrás
descumprirem o Estatuto Nacional e Licitações e Contratos;
10
– Fortalecer a meritocracia no serviço público, entre outras medidas, por meio
da diminuição dos cargos e funções de confiança;
11
– Vedar a nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que
tiveram contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas;
12
– Aumentar a transparência do setor público nacional com a criação de um portal
nacional contendo todos os atos de gestão, orçamentos, contratos, convênios prestações de contas,
julgamentos, nome dos fornecedores e subsídios concedidos;
13
– Julgar, no prazo mais breve, as contas anuais da Presidência da República
referentes aos exercícios financeiros de 2002 a 2013, conferindo efetividade à
Constituição, artigos 49, IX e 71, I;
14
– Estabelecer nas legislações de abrangência nacional, a exemplo da lei de
licitações e contratos, procedimentos simplificados para municípios de pequeno
porte e instituir programas efetivos para que estes entes federativos
estruturem seus sistemas de Controle Interno e de governança pública;
15 – Criar um órgão nacional de
controle dos Tribunais de Contas, com atribuições correcionais, administrativas
e que possa estabelecer indicadores e metas de desempenho nacionais — o
Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC.
Fonte: Blog do Jamildo
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