No blog do Magno saiu hoje,
segunda-feira (13/05) uma notícia cujo título é “MP dos Portos: em guerra
dois grandes grupos privados”, reportagem esta que diz que por trás da
briga da MP dos portos estaria a disputa de dois grupos empresariais os quais,
como se sabe, bancam campanhas de políticos (tanto da situação como da oposição):
o Eike Batista + Odebrecht e MSC x Daniel Dantas
(Santos Batista) + Libra Terminais. Segundo a
informação do Magno estes dois grandes grupos do setor, com concessões em
portos públicos, detêm cerca de 33,0% da movimentação de contêineres no país e
quase 80,0% no Porto de Santos!
Bem, a Constituição Federal em
seu Art. 37 diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência”.
O direito administrativo diz
que o princípio da eficiência implica na adoção dos requisitos da presteza,
qualidade, responsabilidade e que as ações públicas devem atender sempre um
objetivo que realmente expresse a necessidade e a vontade pública, logo, os
interesses particulares não podem regular a administração pública.
Se a notícia do Blog do
Magno realmente for verdadeira, diante disto não estaria o Governo Federal e os
Estados até hoje agindo de forma inconstitucional, pois ambos estariam até hoje
colocando interesses privados em detrimento dos interesses coletivos da
sociedade? Não caberia assim uma ação popular no sentido de que realmente os
portos brasileiros tivessem um monitoramento da sociedade em termos de transparência
no que diz respeito à gestão desta caixa preta chamada "administração portuária"
tão cobiçada por interesses privados disfarçados de públicos e que a sociedade
não sabe nada do que é feito dos impostos que paga e são utilizados pelos
grupos privados com a “benção de agentes públicos da União e Estados” que
deveriam defender os interesses públicos e pelo jeito estão mais interessados
em defender o interesse privado dos grupos que bancam as suas campanhas
políticas? Não estaria já em tempo da sociedade civil organizada exigir o
aperfeiçoamento e moralização (um dos princípios constitucionais da
administração pública direta e indireta conforme vimos no art. 37 da nossa
Constituição) das nossas instituições e dos agentes públicos eleitos em tese para
defenderem os interesses públicos e não os interesses privados? Realmente já
passou do tempo de termos uma reforma política e administrativa ampla no Estado
Brasileiro que resulte num controle eficaz e eficiente por parte da sociedade brasileira e que possibilite a existência da democracia participativa em vez de apenas representativa como até hoje ocorre no Brasil...
Ass. Carmem
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