Comentário de Carmem: O que mais me deixou admirada no desabafo de Romário é o fato de que a CBF e os Clubes Brasileiros mesmo sendo entidades privadas bancadas com os impostos dos cidadãos brasileiros (ao receberem recursos governamentais e perdão de dívidas) ainda até hoje são isentos de fiscalização do TCU e de prestarem contas ao poder público!!!!!!!!!!!!! ACORDA BRASIL, ACORDA TORCEDOR BRASILEIRO, DEIXA DE SER BOBO MATANDO E MORRENDO POR JOGADOR DE FUTEBOL E POR SEUS TIMES E APRENDE A VOTAR E COBRAR SEUS DIREITOS E A MORALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DE QUEM USA O NOSSO DINHEIRO !!!!!!!!!!!!!!! VEJAM ABAIXO COMO É ADMINISTRADO O FUTEBOL EM ALGUNS PAÍSES:
________________________________________________________________________
Comparativamente com o que ocorre em outros países, o Brasil está cerca de 20 anos atrasado, em relação ao que acontece na Europa e Estados Unidos. Na Itália, por exemplo, os clubes foram obrigados a se converterem em empresas em 1974. Os campeonatos europeus, hoje, em todas as modalidades, são muito melhor organizados, com uma rentabilidade brutal. Nos Estados Unidos, o esporte representa 3,5%, do Produto Interno Bruto. No Brasil, menos de 0,1% (Grellet, 1998).
A tabela abaixo
mostra quais os recursos que alguns clubes europeus utilizam para otimizar a
captação de recursos financeiros, investindo na venda de ingressos, direitos de
transmissão das partidas disputadas, direitos de propagandas com os principais
jogadores das equipes e venda de produtos licenciados.
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Comparativamente com o que ocorre em outros países, o Brasil está cerca de 20 anos atrasado, em relação ao que acontece na Europa e Estados Unidos. Na Itália, por exemplo, os clubes foram obrigados a se converterem em empresas em 1974. Os campeonatos europeus, hoje, em todas as modalidades, são muito melhor organizados, com uma rentabilidade brutal. Nos Estados Unidos, o esporte representa 3,5%, do Produto Interno Bruto. No Brasil, menos de 0,1% (Grellet, 1998).
EM
PORTUGAL:
No cumprimento da sua missão,
objectivos e atribuições, a LPFP funciona, no âmbito operacional, com uma
estrutura organizacional orientada para a acção no terreno e, no âmbito
institucional e regulador, através dos seus orgãos estatutários.
Órgãos estatutários
Assembleia
Geral
A
Assembleia Geral constitui o órgão supremo da Liga, podendo tomar deliberações
sobre todas as matérias.
É formada
por todos os associados no pleno exercício dos seus direitos. Compete
exclusivamente à Assembleia Geral:
a) Eleger
e destituir o seu Presidente, os membros da mesa, o Presidente da Liga, bem
como os membros do Conselho Fiscal, da Comissão Arbitral, da Comissão
Disciplinar e da Comissão de Arbitragem prevista no artigo 77.º;
b) Proceder à designação de novos secretários de Mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
c) Eleger os delegados representativos dos clubes e sociedades desportivas na Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol;
d) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Comissão Executiva e os orçamentos geral e suplementar, visto o parecer do Conselho Fiscal;
e) Apreciar, discutir e votar as alterações aos Estatutos e Regulamento Geral;
f) Elaborar e aprovar os Regulamentos de Competições, de Arbitragem e Disciplinar aplicáveis às competições profissionais de futebol;
g) Aprovar os demais regulamentos internos da Liga;
h) Fixar o valor da jóia para a admissão na Liga e a tabela das quotas devidas pelos associados;
i) Deliberar a extinção da Liga;
j) Confirmar a pena de exclusão de associados, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º;
k) Autorizar a Liga a demandar o Presidente da Liga, os demais vogais da Comissão Executiva e os membros do Conselho Fiscal por actos praticados no exercício dos cargos;
l) Autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis;
m) Criar delegações da Liga;
n) Deliberar sobre todos os recursos que se encontrem expressamente previstos nos Estatutos ou nos regulamentos internos.
o) Aprovar critérios de distribuição das receitas previstas nos números 3 e 4 do artigo 5º dos presentes estatutos
b) Proceder à designação de novos secretários de Mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
c) Eleger os delegados representativos dos clubes e sociedades desportivas na Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol;
d) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Comissão Executiva e os orçamentos geral e suplementar, visto o parecer do Conselho Fiscal;
e) Apreciar, discutir e votar as alterações aos Estatutos e Regulamento Geral;
f) Elaborar e aprovar os Regulamentos de Competições, de Arbitragem e Disciplinar aplicáveis às competições profissionais de futebol;
g) Aprovar os demais regulamentos internos da Liga;
h) Fixar o valor da jóia para a admissão na Liga e a tabela das quotas devidas pelos associados;
i) Deliberar a extinção da Liga;
j) Confirmar a pena de exclusão de associados, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º;
k) Autorizar a Liga a demandar o Presidente da Liga, os demais vogais da Comissão Executiva e os membros do Conselho Fiscal por actos praticados no exercício dos cargos;
l) Autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis;
m) Criar delegações da Liga;
n) Deliberar sobre todos os recursos que se encontrem expressamente previstos nos Estatutos ou nos regulamentos internos.
o) Aprovar critérios de distribuição das receitas previstas nos números 3 e 4 do artigo 5º dos presentes estatutos
Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da
Assembleia Geral é constituída pelo seu Presidente, um Vice-Presidente e dois
Secretários.
Compete ao
Presidente da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento;
c) Dar posse aos titulares dos órgãos da Liga;
d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
e) Admitir e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
f) Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos pela lei, Estatutos, Regulamento Geral ou deliberações da Assembleia Geral.
Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. Faltando o Vice-Presidente, será substituído pelo clube associado mais antigo nessa condição, ou mais antigo na sua existência, de entre os mais antigos associados. Se entre os pontos de ordem do dia figurar a destituição do Presidente da Mesa, a Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente.
a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento;
c) Dar posse aos titulares dos órgãos da Liga;
d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
e) Admitir e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
f) Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos pela lei, Estatutos, Regulamento Geral ou deliberações da Assembleia Geral.
Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. Faltando o Vice-Presidente, será substituído pelo clube associado mais antigo nessa condição, ou mais antigo na sua existência, de entre os mais antigos associados. Se entre os pontos de ordem do dia figurar a destituição do Presidente da Mesa, a Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente.
Aos
Secretários compete providenciar quanto ao expediente, coadjuvar na elaboração
das actas das reuniões e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.
Presidente
Compete ao
Presidente representar a Liga, assegurar o seu regular funcionamento e promover
a colaboração entre os seus órgãos.
Compete
ainda e em especial ao Presidente:
a) Representar a Liga perante a F.P.F., as Organizações de Futebol Nacional e Internacional, a Administração Pública e todas as demais entidades públicas e privadas;
b) Representar a Liga em juízo e em todos os actos oficiais;
c) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Executiva e do Conselho de Presidentes e dirigir os respectivos trabalhos;
d) Nomear os vogais da Comissão Executiva, sob parecer vinculativo do Conselho de Presidentes;
e) Exonerar os vogais da Comissão Executiva;
f) Assegurar a execução das deliberações da Comissão Executiva.
O Presidente da Liga pode delegar as suas competências num vogal da Comissão Executiva. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente da Liga pode designar substitutos em função dos actos a praticar, que poderão ser vogais da Comissão Executiva. Na falta de designação, o Presidente da Liga é substituído pelo vogal mais antigo da Comissão Executiva nessas funções e, em caso de igual antiguidade, pelo de maior idade. Durante a vacatura do cargo as competências do Presidente da Liga são exercidas, em regime de substituição, pelo vogal mais antigo da Comissão Executiva nessas funções e, em caso de igual antiguidade, pelo de maior idade, que apenas pode praticar actos de administração ordinária.
a) Representar a Liga perante a F.P.F., as Organizações de Futebol Nacional e Internacional, a Administração Pública e todas as demais entidades públicas e privadas;
b) Representar a Liga em juízo e em todos os actos oficiais;
c) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Executiva e do Conselho de Presidentes e dirigir os respectivos trabalhos;
d) Nomear os vogais da Comissão Executiva, sob parecer vinculativo do Conselho de Presidentes;
e) Exonerar os vogais da Comissão Executiva;
f) Assegurar a execução das deliberações da Comissão Executiva.
O Presidente da Liga pode delegar as suas competências num vogal da Comissão Executiva. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente da Liga pode designar substitutos em função dos actos a praticar, que poderão ser vogais da Comissão Executiva. Na falta de designação, o Presidente da Liga é substituído pelo vogal mais antigo da Comissão Executiva nessas funções e, em caso de igual antiguidade, pelo de maior idade. Durante a vacatura do cargo as competências do Presidente da Liga são exercidas, em regime de substituição, pelo vogal mais antigo da Comissão Executiva nessas funções e, em caso de igual antiguidade, pelo de maior idade, que apenas pode praticar actos de administração ordinária.
Conselho
de Presidentes
O Conselho
de Presidentes é um órgão colegial de natureza essencialmente consultiva.
Compõem o
Conselho de Presidentes:
a) O Presidente da Liga, que preside com voto de desempate;
b) Os clubes ou sociedades desportivas da I Liga, representados pelos seus Presidentes, de entre os quais será eleito o Primeiro Vice-Presidente;
c) Os clubes ou sociedades desportivas da II Liga, representados pelos seus Presidentes, de entre os quais será eleito o Segundo Vice-Presidente.
Os Vice-Presidentes do Conselho de Presidentes são eleitos por voto secreto e, sempre que possível, com recurso a meios electrónicos.
a) O Presidente da Liga, que preside com voto de desempate;
b) Os clubes ou sociedades desportivas da I Liga, representados pelos seus Presidentes, de entre os quais será eleito o Primeiro Vice-Presidente;
c) Os clubes ou sociedades desportivas da II Liga, representados pelos seus Presidentes, de entre os quais será eleito o Segundo Vice-Presidente.
Os Vice-Presidentes do Conselho de Presidentes são eleitos por voto secreto e, sempre que possível, com recurso a meios electrónicos.
Participam,
sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Presidentes:
a) O
Presidente da Assembleia Geral;
b) O Secretário-Geral, que secretariará;
c) Entidades convidadas pelo Presidente da Liga
Compete ao Conselho de Presidentes:
a) Emitir parecer sobre os projectos dos Regulamentos da Liga, bem como sobre alterações aos seus Estatutos;
b) Emitir parecer sobre o plano anual de actividades e sobre o orçamento;
c) Emitir parecer sobre a vinculação da Liga a instrumentos de regulação colectiva de trabalho e sobre as directrizes relativas à sua negociação;
d) Emitir parecer nas matérias respeitantes às atribuições da Liga nas suas vestes de associação patronal representativa dos clubes e sociedades desportivas de futebol profissional;
e) Emitir parecer sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo Presidente da Liga;
f) Nomear um membro para a Comissão de Remunerações prevista no artigo 23.º;
g) Emitir parecer vinculativo sobre a nomeação dos vogais da Comissão Executiva.
h) Nomear o Presidente da Comissão de Instrução e Inquéritos.
Os pareceres do Conselho de Presidentes são obrigatórios e, com excepção do estabelecido na alínea g) do número anterior, não vinculativos.
b) O Secretário-Geral, que secretariará;
c) Entidades convidadas pelo Presidente da Liga
Compete ao Conselho de Presidentes:
a) Emitir parecer sobre os projectos dos Regulamentos da Liga, bem como sobre alterações aos seus Estatutos;
b) Emitir parecer sobre o plano anual de actividades e sobre o orçamento;
c) Emitir parecer sobre a vinculação da Liga a instrumentos de regulação colectiva de trabalho e sobre as directrizes relativas à sua negociação;
d) Emitir parecer nas matérias respeitantes às atribuições da Liga nas suas vestes de associação patronal representativa dos clubes e sociedades desportivas de futebol profissional;
e) Emitir parecer sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo Presidente da Liga;
f) Nomear um membro para a Comissão de Remunerações prevista no artigo 23.º;
g) Emitir parecer vinculativo sobre a nomeação dos vogais da Comissão Executiva.
h) Nomear o Presidente da Comissão de Instrução e Inquéritos.
Os pareceres do Conselho de Presidentes são obrigatórios e, com excepção do estabelecido na alínea g) do número anterior, não vinculativos.
Comissão Executiva
A Comissäo
Executiva da Liga é composta pelo Presidente da Liga, que preside, e até
dois vogais.
É
competência da Comissäo Executiva:
a)
Assegurar a gestão e administração da Liga, decidindo sobre todos os assuntos
que não estejam expressamente atribuídos a outro órgão;
b) Explorar comercialmente as competições de natureza profissional;
c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, o balanço e o relatório e a conta de gerência;
d) Aprovar a estrutura orgânica dos serviços internos da Liga;
e) Aprovar o quadro de pessoal da Liga e fixar as regras relativas à admissão de pessoal;
f) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Liga;
g) Autorizar a realização de despesas e encargos com a aquisição de bens e serviços, bem como fixar os patamares dentro dos quais essa autorização pode ser dada individualmente pelos vogais da Comissão Executiva, no âmbito dos respectivos pelouros, ou pelo Secretário-Geral, no âmbito dos assuntos de administração corrente;
h) Cumprir e fazer cumprir as decisões dos demais órgãos da Liga, as decisões jurisdicionais da Comissão Arbitral, bem como as deliberações dos órgãos de justiça e disciplina desportiva;
i) Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos associados nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral;
j) Em geral, exercer as competências da Liga relativas à organização e gestão das competições profissionais de futebol que não tenham sido atribuídas ao Presidente da Liga ou a outros órgãos sociais;
k) Registar os contratos de trabalho e de formação dos praticantes desportivos;
l) Fixar os valores das senhas de presença e das ajudas de custo referidas no artigo 23.º.
b) Explorar comercialmente as competições de natureza profissional;
c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, o balanço e o relatório e a conta de gerência;
d) Aprovar a estrutura orgânica dos serviços internos da Liga;
e) Aprovar o quadro de pessoal da Liga e fixar as regras relativas à admissão de pessoal;
f) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Liga;
g) Autorizar a realização de despesas e encargos com a aquisição de bens e serviços, bem como fixar os patamares dentro dos quais essa autorização pode ser dada individualmente pelos vogais da Comissão Executiva, no âmbito dos respectivos pelouros, ou pelo Secretário-Geral, no âmbito dos assuntos de administração corrente;
h) Cumprir e fazer cumprir as decisões dos demais órgãos da Liga, as decisões jurisdicionais da Comissão Arbitral, bem como as deliberações dos órgãos de justiça e disciplina desportiva;
i) Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos associados nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral;
j) Em geral, exercer as competências da Liga relativas à organização e gestão das competições profissionais de futebol que não tenham sido atribuídas ao Presidente da Liga ou a outros órgãos sociais;
k) Registar os contratos de trabalho e de formação dos praticantes desportivos;
l) Fixar os valores das senhas de presença e das ajudas de custo referidas no artigo 23.º.
A Comissão
Executiva pode delegar poderes no Presidente da Liga, nos seus vogais ou no
Secretário-Geral, designadamente como modo de atribuição de pelouros específicos.
A Comissão
Executiva pode, para a prossecução das suas tarefas, criar comissões
específicas, que funcionam na sua dependência, incluindo uma Comissão de
Auditoria Económico-financeira dos clubes ou sociedades desportivas.
Comissão Arbitral
A Comissäo
Arbitral é formada por um Presidente, 9 Vogais efectivos e três suplentes.
Compete à
Comissão Arbitral: a) Julgar os recursos interpostos das deliberações
disciplinares da Comissão Disciplinar, nas matérias estritamente respeitantes
às infracções disciplinares previstas no Capítulo V dos presentes Estatutos; b)
Dirimir os litígios entre a Liga e os clubes membros ou entre estes,
compreendidos no âmbito da associação..
Comissão
Disciplinar
A Comissão Disciplinar é constituida por um presidente e quatro vogais
e dois suplentes, todos licenciados em Direito, preferencialmente magistrados.
A Comissão Disciplinar pode funcionar em secções nos termos a
definir em regulamento disciplinar.
A Comissäo
Disciplinar é constituída por um Presidente, quatro Vogais efectivos e dois
suplentes.
Compete à Comissão Disciplinar exercer o poder disciplinar sobre
os clubes e sociedades desportivas associados da Liga, instaurando, instruindo
e julgando os processos disciplinares pela prática das infracções previstas no
Capítulo V dos Estatutos da Liga e aplicando as correspondentes
sanções.
Comissão
de Instrução e Inquérito
É composta
por um Presidente e um mínimo de dois vogais;
Compete à
Comissão de Instruções e Inquéritos (CII)
a)
Instaurar processos disciplinares ou de inquérito, por iniciativa própria ou na
sequência de participação;
b) Dirigir os processos de inquérito, ainda que mandados instaurar por outro órgão ou entidade;
c) Dirigir a instrução dos processos disciplinares, mesmo quando mandados instaurar por outro órgão ou entidade;
d) Encerrar a instrução dos processos disciplinares, deduzindo a acusação ou determinando o arquivamento nos termos previstos no presente Regulamento;
e) Sustentar a acusação perante o orgão decisório disciplinar e intervir na audiência disciplinar;
f) Executar, sob a orientação e superintendência da Comissão Executiva, as decisões disciplinares proferidas ao abrigo do Regulamento Disciplinar da LPFP.
b) Dirigir os processos de inquérito, ainda que mandados instaurar por outro órgão ou entidade;
c) Dirigir a instrução dos processos disciplinares, mesmo quando mandados instaurar por outro órgão ou entidade;
d) Encerrar a instrução dos processos disciplinares, deduzindo a acusação ou determinando o arquivamento nos termos previstos no presente Regulamento;
e) Sustentar a acusação perante o orgão decisório disciplinar e intervir na audiência disciplinar;
f) Executar, sob a orientação e superintendência da Comissão Executiva, as decisões disciplinares proferidas ao abrigo do Regulamento Disciplinar da LPFP.
Compete ao
Presidente da Comissão de Instruções e Inquéritos:
- Convocar
e presidir às reuniões da CII;
- Pronunciar-se acerca da designação dos demais membros da Comissão, e conferir-lhes posse;
- Distribuir os processos entre os demais membros da Comissão e, sempre que se lhe afigurar necessário ou conveniente, proceder à sua avocação ou redistribuição;
- Ordenar a apensação ou separação de processos de inquéritos, bem como, enquanto estiverem em fase de instrução, de processos disciplinares;
- Superintender na actuação individual dos membros da Comissão, em especial assegurando o cumprimento dos prazos procedimentais.
- Demais membros
– são recrutados pela Liga de entre juristas com demonstrada experiência profissional e são designados por um período de 2 anos, ouvido o Presidente da CII.
- Pronunciar-se acerca da designação dos demais membros da Comissão, e conferir-lhes posse;
- Distribuir os processos entre os demais membros da Comissão e, sempre que se lhe afigurar necessário ou conveniente, proceder à sua avocação ou redistribuição;
- Ordenar a apensação ou separação de processos de inquéritos, bem como, enquanto estiverem em fase de instrução, de processos disciplinares;
- Superintender na actuação individual dos membros da Comissão, em especial assegurando o cumprimento dos prazos procedimentais.
- Demais membros
– são recrutados pela Liga de entre juristas com demonstrada experiência profissional e são designados por um período de 2 anos, ouvido o Presidente da CII.
Conselho Fiscal
O Conselho
Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, Compete-lhe:
a)
Fiscalizar a Administração da Liga;
b) Vigiar pela observância da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos internos;
c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte;
d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à Liga ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
e) Verificar a exactidão do balanço;
f) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela Comissão Executiva conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
g) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre os projectos de orçamento, o relatório, contas e propostas apresentadas pela Comissão Executiva e sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos da Liga submetam à sua apreciação;
h) Convocar a Assembleia Geral quando o respectivo Presidente o não faça, estando vinculado à convocação;
i) Ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções;
j) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos internos.
k) Participar, através do seu Presidente, sem direito a voto nas reuniões da Comissão Executiva.
b) Vigiar pela observância da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos internos;
c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte;
d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à Liga ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
e) Verificar a exactidão do balanço;
f) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela Comissão Executiva conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
g) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre os projectos de orçamento, o relatório, contas e propostas apresentadas pela Comissão Executiva e sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos da Liga submetam à sua apreciação;
h) Convocar a Assembleia Geral quando o respectivo Presidente o não faça, estando vinculado à convocação;
i) Ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções;
j) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos internos.
k) Participar, através do seu Presidente, sem direito a voto nas reuniões da Comissão Executiva.
Relações com terceiros
FPF – Federação Portuguesa de
Futebol
A Liga é
um dos sócios da Federação Portuguesa de Futebol, onde tem direito a 25 por
cento dos votos em Assembleia-geral (21 delegados num total de 84). De acordo
com os estatutos da FPF, o seu vice-presidente é designado pela Liga P.F.P..
Neste momento a Liga, por escolha unânime da direcção, está representada
naquele cargo pelo seu presidente, Mário Figueiredo.
Clubes e Sociedades Anónimas
Desportivas
A Liga
resulta da vontade dos clubes e sociedades anónimas desportivas em criarem uma
entidade específica para organizar, gerir e regulamentar o futebol profissional
em Portugal, no quadro da FPF e de acordo com a Lei de Bases da Actividade
Física e do Desporto. A Liga promove e defende os interesses comuns dos
Clubes/SAD’s seus associados, prestando, nesse âmbito, uma diversidade de
serviços, como o registo de contratos dos jogadores profissionais de futebol. A
Liga exerce o poder disciplinar sobre todas as pessoas que participam,
desenvolvam actividade ou desempenham funções nas competições profissionais,
sejam jogadores, técnicos, dirigentes ou Clubes/SAD’s.
EPFL – Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional
A Liga é sócia Fundadora da EPFL, Associação das Ligas Europeias
de Futebol Profissional, que representa as ligas profissionais junto de
entidades internacionais, nomeadamente a FIFA, UEFA ou a União Europeia.
Atletas profissionais
Os
futebolistas profissionais relacionam-se com a Liga, preferencialmente através
dos clubes. A Liga tem ainda a atribuição de fazer cumprir as regras
disciplinares, aplicando e fiscalizando a aplicação de castigos e multas aos
atletas sempre que tal se justifique. Através de uma comissão específica, a
Liga pode intervir como árbitro nos litígios laborais entre atletas e clubes,
sempre que tal seja solicitado pelas partes.
Árbitros
Compete à
Liga gerir o sector da arbitragem afecto ao futebol profissional. Entre as
obrigações da Liga para com o sector incluem-se: preparação, certificação,
nomeação, remuneração e classificação (que terá de ser ratificada no âmbito da
FPF).
Comunicação Social
A
principal via de diálogo entre a Liga e o público é a Comunicação Social. Para
isso, a Liga dispõe de um Gabinete de Comunicação vocacionado para atender os
pedidos de informação dos media que a ele se dirigem e para distribuir a
informação relacionada com os eventos que organiza.
NA
ALEMANHA:
http://esportes.estadao.com.br/noticias/versao-impressa,mandamentos-do-futebol-alemao-imp-,875367,
12/07/2014
NA FRANÇA:
FFF
Na
França, o futebol é administrado pela Federação Francesa
de Futebol (FFF). Essa organização supervisiona as atividades do futebol dentro
do país (e em localidades como a Polinésia Francesa e a Guiana Francesa). A FFF
faz parte da FIFA, que é o órgão responsável pelas operações internacionais de
futebol. A FFF foi criada em 1919 e desde então tem sancionado todos os eventos
de futebol que ocorrem em ligas pelo país. A FFF também administra centros de
treinamento que ajudam a desenvolver jogadores de futebol franceses.
Ligas principais
Muitos
países pelo mundo utilizam o sistema de ligas para suas organizações de futebol profissional. Esse sistema deve
nutrir competições para que times com dificuldades não precisem passar por
constrangimentos nas mãos de potências no esporte. A França possui duas ligas
profissionais, conhecidas como a Liga 1 e a Liga 2, e essas duas ligas são
governadas pela Liga de Futebol Profissional. A Liga 1 foi considerada a quinta
maior liga de futebol da Europa em 2010. O time de Bordeaux foi campeão da Liga
1 em 2009.
Ligas menores
A Championnat National é
a terceira divisão do futebol na França. Essa liga também é governada pela FFF,
mas não faz parte da Liga de Futebol Profissional. A França também conta com
duas ligas amadoras, que são utilizadas para desenvolver jogadores e equipes.
Essas duas ligas são a Championnat de France Amateur 1 e 2. As ligas amadoras
têm seu próprio órgão regulador, que é a Liga do Futebol Amador.
Seleção francesa
A
FFF escolhe os jogadores que jogarão na seleção nacional francesa.
Através da história, a seleção francesa já vivenciou o sucesso e o fracasso. Em
1998, a França ganhou a Copa do Mundo, e foi também país sede do torneio. A
seleção francesa se classificou para a Copa do Mundo de 2010 em segundo lugar
no grupo. O time jogou todos os jogos no Stade de France, localizado em
Saint-Denis. De acordo com o Soccer Power Index da ESPN, a seleção francesa
ocupava em abril de 2010 a 11ª colocação no ranking mundial.
Seleção francesa feminina
O futebol feminino na
França é dividido em três ligas: Divisão Feminina 1, 2 e 3. Essas ligas são
operadas pela FFF e funcionam com um sistema de regras similar àquele das ligas
masculinas. A França também conta com um time feminino que disputa a Copa do
Mundo de Futebol Feminino.
NA
ESPANHA
Futebol Espanhol, um modelo mais próximo a
realidade brasileira
Consultor e Professor de Gestão de Entidades
Esportivas e Estratégias de Marketing Esportivo. Pós Graduação em Direção de
Marketing Estratégico de Entidades Esportivas pela Universidade de Barcelona,
Espanha.
O futebol espanhol, na década de 80 passou por problemas
muito similares ao que o Brasil vive atualmente. Embora com grandes clubes de
futebol como Real Madrid, FC Barcelona, Atlético de Madrid e Valência, o
campeonato espanhol era deficitário e os clubes passaram por sérios problemas
financeiros. Este período para o futebol Espanhol foi muito similar a realidade
atual do Brasil. A televisão pagava valores muito baixos para transmitir os
campeonatos, a violência nos estágios espanhóis era altíssima, o valor do
produto do futebol era baixo e a maioria de seus clubes tinham dívidas
altíssimas com a Receita Federal Espanhol (Hacienda) e com bancos, que se
multiplicaram e que atualmente superaram os €1,3 bilhões.
Em 15 de outubro de 1990, foi promulgada a lei
do Esporte da Espanha , com o intuito de profissionalizar a gestão do esporte
espanhol e particularmente controlar a gestão dirigentes dos clubes de futebol
daquele país. A partir daquele momento era criada a LFP - Liga Nacional de
Futebol Profissional, responsável pela organização do Campeonato Espanhol e
Copa do Rey, em coordenação com a Real Federação Espanhola de Futebol. Segundo
a lei recém- criada, todos os Clubes da 1º Divisão (20 clubes) e da 2º Divisão
(22 clubes) teriam que se transformar em Sociedades Anônimas Desportivas (SAD)
para poderem participar da Liga. Segundo a lei, apenas os clubes que obtiveram
desde o exercício de 1985/86 um saldo patrimonial líquido positivo poderiam
manter sua estrutura jurídica. Assim, apenas FC Barcelona, Real Madrid, Athetic
de Bilbao e Osasuna cumpriam com este requisito e puderam permanecer como
clubes, todos os demais mudaram sua estrutura jurídica para SAD. Os clubes e
sociedades anônimas desportivas deveriam, a partir daquele momento, apresentar
um balanço patrimonial auditado por uma empresa independente de auditoria e
consultoria e aprovar um orçamento antes da temporada. Além destas normas,
deveriam depositar para a LFP 15% de seus orçamento de despesas no início da
temporada, como aval para poderem participar da Liga Espanhola.
O clube espanhol que melhor estava adequado à
nova regulamentação era o FC Barcelona, por ser o primeiro clube espanhol a
instituir uma gestão profissional, onde o orçamento aprovado era respeitado e
principalmente por não ter dívidas no decorrer dos anos. Em meados da década de
90, o FC Barcelona proibiu que diferentes emissoras de TV gravassem imagens dos
treinos e transmitissem os jogos do Clube no seu estádio, o Camp Nou, caso não
fosse pago um valor adequado, já que o clube catalão não tinha dívidas e sempre
estava com seu estádio lotado. A partir desta atitude do FC Barcelona, os
valores pagos pela TV se ampliaram e beneficiaram outros clubes também. A Liga
Espanhola se desenvolveu e tornou-se um mercado dentro da Football Industry,
junto com Inglaterra, Itália, França e Alemanha. A Liga Espanhola, depois de 10
anos de sua criação, foi considerada a melhor da Europa. No final da década de
90 e início de 2000, clubes como Real Madrid, Valência e FC Barcelona começaram
a disputar com o Bayer de Munique, Milan, Juventus e Manchester a supremacia
nas competições européias. A importância da Espanha no cenário europeu não se
resumia apenas a disputa das competições mas sim no impacto econômico do
futebol espanhol na Football Industry na Europa. Na temporada 2000/01 a LFP da
Espanha, tornou-se o segundo maior mercado de compra de jogadores com
investimentos de US$ 409,31 milhões, atrás apenas da Liga Italiana.
Os dirigentes espanhóis, muito parecidos com os
dirigentes brasileiros, com o intuito de montar equipes competitivas ano após
ano, passaram a investir boa parte de suas receitas na aquisição de novos
jogadores e na evolução dos salários, acreditando que as receitas não parariam
de subir. A brutal elevação de folha salarial, que muitos casos superaram o
orçamento total do clube, transformou o negocio futebol que antes era visto com
potencial em uma incógnita.
A situação financeira dos clubes espanhóis
aproxima-se da realidade, onde os clubes não conseguem gerar negócios que
sustentem o investimento no futebol. A diferença é que na Espanha o
desenvolvimento das receitas já ocorreu e agora grande parte dos clubes têm
dificuldades de criar novas fontes de receitas ou maximizar as existentes. No
Brasil passamos por outros problemas, já que nossos clubes ainda não
profissionalizaram completamente seus departamentos de marketing e planejamento
estratégico, fazendo com que a geração de negócios esteja muito aquém dos
mercados mais desenvolvidos que o Brasil com a Espanha, mas em desenvolvimento
quando comparados com a Inglaterra e a Itália.
Os clubes na Espanha, embora precisem
reestruturar suas dívidas e controlar seus orçamentos, mostraram-se no decorrer
da década de 90 excelentes geradores de receitas e negócios. As áreas de gestão
dos clubes foram reestruturadas e começou-se a contratar profissionais no
mercado que conhecessem de marketing , finanças, legislação e planejamento
estratégico. A marca e o relacionamento com torcedores/consumidores dos clubes
foram muito bem desenvolvidos nos últimos anos, tornando-se um ativo de
altíssimo valor e excelente apelo comercial . Os clubes, através de suas marcas
e de um excelente processo de branding, puderam gerar oportunidades de negócio
e retorno sobre o investimento para patrocinadores, parceiros estratégicos e
investimentos.
EM ISRAEL:
A Associação de Futebol de Israel (em hebraico:
ההתאחדות לכדורגל בישראל, transl. HaHit'aḥdut
leKaduregel beIsrael, também conhecida pela sigla IPA, do inglês Israel Football Association) é
o órgão responsável pela administração do futebol de Israel, comandando
as competições nacionais e a seleção Israelense de Futebol. A sede da
associação está localizada em Ramat Gan.
A associação esteve
durante muito tempo filiada à AFC (Confederação
de futebol da Ásia), filiando-se à UEFA no ano de 1994.
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