Princípios da Administração Pública
LIMPE
O LIMPE
é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios
encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
São eles, respectivamente, os princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Esses
apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes
no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as
pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em
obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os
princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros
princípios em leis esparsas e específicas.
Princípio da Legalidade
A
Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da
autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração
Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",
pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o
administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei
imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode
se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com
seus atos.
Princípio da Impessoalidade
A
imagem de administrador público não deve ser identificada quando a
Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador
não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois
esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público
é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser
tratados de forma igual.
Princípio da Moralidade
Esse
princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em
Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na
administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem
ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a
ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade
devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o
alcance da moralidade.
Princípio da Publicidade
Na
Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta.
A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que
contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o
público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a
propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Eficiência
O
administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse
princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a
legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o
administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui
maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente
não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda
Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.
Segundo Grupo
Dados
tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração
pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no
texto constitucional, além dos que estão no art. 37, também são
conhecidos como princípios infraconstitucionais e derivam de outras
legislações esparsas e específicas.
Princípio do Interesse Público
O
princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é
intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a
própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público
irá trazer o benefício e bem-estar à população.
Princípio da Finalidade
É
dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e
eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e
aspirações do interesse do público.
Princípio da Igualdade
O
art. 5º da CF, prevê que todos temos direitos iguais sem qualquer
distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir
as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em
situações iguais e desigual em situações desiguais.
Princípio da Lealdade e boa-fé
O
princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não
deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar
o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com
a lei e com bom senso.
Princípio da Motivação
Para
todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um
fundamento de base e direito. O princípio da motivação é o que vai
fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.
Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
O
princípio da razoabilidade tem o objetivo de proibir o excesso, com a
finalidade de evitar as restrições abusivas ou desnecessárias
realizadas pela Administração Pública. Esse princípio envolve o da
proporcionalidade, assim as competências da Administração Pública devem
ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas
exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.
Fonte: http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html
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