CIÊNCIAS SOCIAIS

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13 de mai. de 2013

MP DOS PORTOS OU MP DA INCONSTITUCIONALIDADE PRATICADA PELA UNIÃO E PELOS ESTADOS?



No blog do Magno saiu hoje, segunda-feira (13/05) uma notícia cujo título é “MP dos Portos: em guerra dois grandes grupos privados”, reportagem esta que diz que por trás da briga da MP dos portos estaria a disputa de dois grupos empresariais os quais, como se sabe, bancam campanhas de políticos (tanto da situação como da oposição): o Eike Batista + Odebrecht e MSC x Daniel Dantas (Santos Batista) + Libra Terminais. Segundo a informação do Magno estes dois grandes grupos do setor, com concessões em portos públicos, detêm cerca de 33,0% da movimentação de contêineres no país e quase 80,0% no Porto de Santos!

Bem, a Constituição Federal em seu Art. 37 diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O direito administrativo diz que o princípio da eficiência implica na adoção dos requisitos da presteza, qualidade, responsabilidade e que as ações públicas devem atender sempre um objetivo que realmente expresse a necessidade e a vontade pública, logo, os interesses particulares não podem regular a administração pública.

Se a notícia do Blog do Magno realmente for verdadeira, diante disto não estaria o Governo Federal e os Estados até hoje agindo de forma inconstitucional, pois ambos estariam até hoje colocando interesses privados em detrimento dos interesses coletivos da sociedade? Não caberia assim uma ação popular no sentido de que realmente os portos brasileiros tivessem um monitoramento da sociedade em termos de transparência no que diz respeito à gestão desta caixa preta chamada "administração portuária" tão cobiçada por interesses privados disfarçados de públicos e que a sociedade não sabe nada do que é feito dos impostos que paga e são utilizados pelos grupos privados com a “benção de agentes públicos da União e Estados” que deveriam defender os interesses públicos e pelo jeito estão mais interessados em defender o interesse privado dos grupos que bancam as suas campanhas políticas? Não estaria já em tempo da sociedade civil organizada exigir o aperfeiçoamento e moralização (um dos princípios constitucionais da administração pública direta e indireta conforme vimos no art. 37 da nossa Constituição) das nossas instituições e dos agentes públicos eleitos em tese para defenderem os interesses públicos e não os interesses privados? Realmente já passou do tempo de termos uma reforma política e administrativa ampla no Estado Brasileiro que resulte num controle eficaz e eficiente por parte da sociedade brasileira e que possibilite a existência da democracia participativa em vez de apenas representativa como até hoje ocorre no Brasil...
Ass. Carmem

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